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Sobre CODE CIVIL FRANCAIS - GRATUIT
O Código Civil dos Franceses, Completo
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O Código Civil francês, usualmente chamado de "Código Civil" (muitas vezes abreviado como "C. Civ." ou "CC") ou "Código Napoleônico", reúne as leis relativas ao direito civil francês, ou seja, o conjunto de regras que determinam o estatuto das pessoas (livro I), o dos bens (livro II) e o das relações entre particulares (livros III e IV).
Promulgado em 21 de março de 1804 (30 Ventôse ano XII), por Napoleão Bonaparte, incorpora alguns dos artigos do costume parisiense e da lei escrita do sul da França. Modificados e ampliados muitas vezes a partir da Terceira República, permanecem a maior parte dos artigos originais dos Títulos II e III (mais de 1.120 no início dos anos 2000 dos 2.281 artigos originais1).
O Código Civil constitui o estatuto das pessoas de nacionalidade francesa (cidadãos franceses), suas famílias e seus parentes, exceto os franceses residentes em Mayotte, Nova Caledônia e Wallis-and-Futuna que, por força do artigo 75 da Constituição de 1958, não optaram pelo estatuto de direito consuetudinário e que têm o estatuto civil consuetudinário. O Código Napoleão também ainda está em vigor nas Maurícias, mantido após a conquista britânica, embora tenha evoluído um pouco depois.
Este texto sofreu grandes modificações desde a Terceira República, mas permanece, ainda hoje, o fundamento do direito civil francês e, mais amplamente, de todo o direito francês. O reitor Jean Carbonnier disse assim do Código Civil que é “a constituição civil dos franceses”. O seu campo é, de facto, extremamente amplo: os direitos das pessoas (o nome, o estatuto da pessoa humana, a personalidade jurídica, as incapacidades, isto é, as condições que permitem aprovar actos, ser titular de bens, etc. ), direito da família (filiação, casamento, PACS, divórcio), direito dos bens da família (regimes matrimoniais, doações, sucessões), direito dos bens (que tipos de bens, móveis ou imóveis, bens, posses), direito das obrigações e contratos, bem como no Livro I dos princípios gerais do direito como a nulidade das leis inéditas (art. 1º), a questão da irretroatividade das leis e seu caráter geral (art. 2º), a obrigatoriedade para estrangeiros e propriedade dos regulamentos de segurança e polícia, a obrigação de o juiz decidir sobre todos os casos que lhe sejam submetidos (art. 4º), a proibição de conferir carácter geral e regulamentar às suas decisões (art.5º ), a nulidade dos contratos cujo objeto seja contrário à moral ou à ordem pública (art.6º), bem como o princípio da prescrição de direitos e ações por trinta anos e suas derrogações.
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O Código Civil francês, usualmente chamado de "Código Civil" (muitas vezes abreviado como "C. Civ." ou "CC") ou "Código Napoleônico", reúne as leis relativas ao direito civil francês, ou seja, o conjunto de regras que determinam o estatuto das pessoas (livro I), o dos bens (livro II) e o das relações entre particulares (livros III e IV).
Promulgado em 21 de março de 1804 (30 Ventôse ano XII), por Napoleão Bonaparte, incorpora alguns dos artigos do costume parisiense e da lei escrita do sul da França. Modificados e ampliados muitas vezes a partir da Terceira República, permanecem a maior parte dos artigos originais dos Títulos II e III (mais de 1.120 no início dos anos 2000 dos 2.281 artigos originais1).
O Código Civil constitui o estatuto das pessoas de nacionalidade francesa (cidadãos franceses), suas famílias e seus parentes, exceto os franceses residentes em Mayotte, Nova Caledônia e Wallis-and-Futuna que, por força do artigo 75 da Constituição de 1958, não optaram pelo estatuto de direito consuetudinário e que têm o estatuto civil consuetudinário. O Código Napoleão também ainda está em vigor nas Maurícias, mantido após a conquista britânica, embora tenha evoluído um pouco depois.
Este texto sofreu grandes modificações desde a Terceira República, mas permanece, ainda hoje, o fundamento do direito civil francês e, mais amplamente, de todo o direito francês. O reitor Jean Carbonnier disse assim do Código Civil que é “a constituição civil dos franceses”. O seu campo é, de facto, extremamente amplo: os direitos das pessoas (o nome, o estatuto da pessoa humana, a personalidade jurídica, as incapacidades, isto é, as condições que permitem aprovar actos, ser titular de bens, etc. ), direito da família (filiação, casamento, PACS, divórcio), direito dos bens da família (regimes matrimoniais, doações, sucessões), direito dos bens (que tipos de bens, móveis ou imóveis, bens, posses), direito das obrigações e contratos, bem como no Livro I dos princípios gerais do direito como a nulidade das leis inéditas (art. 1º), a questão da irretroatividade das leis e seu caráter geral (art. 2º), a obrigatoriedade para estrangeiros e propriedade dos regulamentos de segurança e polícia, a obrigação de o juiz decidir sobre todos os casos que lhe sejam submetidos (art. 4º), a proibição de conferir carácter geral e regulamentar às suas decisões (art.5º ), a nulidade dos contratos cujo objeto seja contrário à moral ou à ordem pública (art.6º), bem como o princípio da prescrição de direitos e ações por trinta anos e suas derrogações.
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